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quinta-feira, 24 de abril de 2014

Justiça, Política e Opinião Pública

Everardo Lopes
O julgamento do mensalão, ou ação criminal nº 470, completou doze anos. Apesar desse tempo, pode ser considerada uma criança em comparação a outras ações que tramitam pelos tribunais deste Brasil de meu Deus.

Em doze anos, houve tempo suficiente para que os réus exercessem plenamente seus direitos de ampla defesa, garantidos pela própria constituição. Recursos legais é que não faltam na legislação brasileira para isso. 

Os advogados dos réus são os melhores do país, pelo menos mais caros são. Tem até ex-ministro da Justiça do governo Lula. Oito dos onze ministros do STF ou foram indicados pelo Lula ou pela presidente Dilma, inclusive o ministro Dias Toffoli, que além de ter sido advogado do PT nas campanhas de Lula de 1998, 2002 e 2006, exerceu o cargo de subchefe da área de assuntos jurídicos da Casa Cível da Presidência da República na gestão de José Dirceu, um dos acusados do qual ele julgou.

Diante do exposto, perguntar-se: Porque o PT se acha vítima de perseguição política no tocante a este julgamento se a maioria dos julgadores foram escolhidos, pelo menos tacitamente, pelo próprio grupo político que compõem o Partido dos Trabalhadores, partido dos senhores Genuíno, José Dirceu etc..?

É difícil imaginar que a corte suprema da Justiça brasileira cometa um erro judiciário de tamanha natureza. É logico que existem pressões externas que, quer queiram ou não influenciam a mente do julgador. Mas, dai dizer que um ministro na hora do voto, o exerce pressionado pela opinião pública e que esta pressão é que o faz absolver ou condenar tal réu, é um absurdo.

 Mesmo por que, o exercício livre da arbitragem é barrado pelo superego da lei fazendo com que o juiz limite-se a julgar pelas provas e os itens acusatórios que possam existir dentro do processo. Ou seja, ele condena e absolve pelo que está dentro dos autos. 

Portanto, o inimigo do réu, a opinião pública, a imprensa ou até mesmo o Tribunal, não podem acrescentar nada aos autos sem conhecimento ou a anuência das partes e sem obedecer todo o aparato técnico legal do rito processual. Isso nos leva a constatar que não existe essa de dizer que o juiz julgou assim ou assado, por determinação da opinião pública.

Por falar em imprensa e opinião pública, durante a decisão dos embargos infringentes houve uma discussão interessante entre o ministro Marco Aurélio e Luiz Barroso: Barroso- “Como quase tudo que faço na vida, faço o que considero certo. 

Sou um juiz que me considero pautado pelo que é certo correto. O que vai sair no jornal do dia seguinte não faz a diferença para mim.” Marco Aurélio- “Pois para mim, faz!...” Uma coisa é o cidadão não ceder às pressões da opinião pública, pois a cada um é dado o livre arbítrio de acertar ou errar. Outra coisa é um servidor público pago pelos erários do estado dizer que não se importa com a opinião pública. 

O cidadão é o patrão de todos aqueles que recebem salários do poder público: “todo poder emana do povo que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da constituição. Art. 1º parágrafo único.”. Assim diz a nossa constituição. O povo é o soberano da esfera pública e nela exerce seu direito sagrado de opinião e de se expressar.

Alguns autores consideram a opinião pública “como a única base reconhecida de legitimação social pela soberania popular. Já o filósofo Jürgem Habemas diz que: “o estado moderno pressupõe a soberania popular como princípio da sua própria verdade, que por sua vez, deve ser representada pela opinião pública”.

 Diz mais ainda: “Sem este complemento, sem a elevação da opinião pública à origem de toda autoridade para decisões que vinculam o corpo social inteiro, falta à democracia moderna a substância da verdade”.

Hoje, depois dos réus julgados, o PT se revolta contra a opinião pública mesmo sabendo que amanhã precisará dela para se perpetuar no poder.

Quem te viu quem te vê! 2014 vem aí!!

Colunista:

Luis Everardo Bernardo Lopes (Vevé) Escrito em 22 de Novembro de 2013

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